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Insalubridade no trabalho nada mais é do que o empregado exercer sua atividade profissional com exposição a agentes nocivos à sua saúde de maneira habitual e permanente. São exemplos os agentes físicos, como calor, frio, ruídos, pressão e radiação em excesso; agentes químicos, como poeira e gases tóxicos; e os agentes biológicos, como vírus, fungos e bactérias.

A legislação trabalhista e a Constituição Federal preveem que aqueles profissionais que desempenharem suas funções sujeitos a essas condições têm direito a uma compensação no salário, chamada de adicional por insalubridade.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), para atestar a insalubridade do ambiente de trabalho é importante haver a emissão de um Laudo de Insalubridade, a ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que definirá qual o grau de risco: se mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%).

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