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Através da Resolução nº 2.311/2022 o Conselho Federal de Medicina (CFM) deu o primeiro passo para regulamentação da cirurgia robótica, com vistas à utilização da tecnologia 5G.
Ficou estabelecido que a cirurgia robótica deve ser realizada por, no mínimo, dois cirurgiões – um operando remotamente e outro ao lado do paciente, além dos demais membros inerentes da equipe, em hospital capacitado para atender alta complexidade.
Por ser uma modalidade inovadora e de alta complexidade, o dever de informação terá que ser fortalecido, de modo que os pacientes submetidos a esse tipo de tratamento sejam esclarecidos sobre os riscos e benefícios do procedimento. Assim, é obrigatória a elaboração de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para a realização da cirurgia.
No mais, a cirurgia robótica só poderá ser realizada por médico portador de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área cirúrgica relacionada ao procedimento, que deve possuir treinamento específico em cirurgia robótica, conforme estabelecido pela Resolução.
Outrossim, a telecirurgia robótica somente poderá ser realizada com infraestrutura adequada e segura, banda de comunicação eficiente e redundante, estabilidade no fornecimento de energia elétrica e segurança eficiente contra vírus de computador ou invasão de hackers.
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