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O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou, através da Resolução CFM nº 2.306, de 17 de março de 2022, o novo Código de Processo Ético-Profissional (CPEP). Dentre as principais alterações, o documento passou a adotar a possibilidade de realização de atos através da modalidade virtual, por meio da tramitação eletrônica dos procedimentos e da utilização de ambientes eletrônicos de forma síncrona.

A telemedicina também foi abordada pelo CPEP, sendo estabelecida, como regra geral, a competência do CRM com jurisdição no local onde o paciente foi VIRTUALMENTE atendido. Já no âmbito da publicidade médica, atentos à utilização das redes sociais, restou delimitada a competência do CRM onde o médico tiver inscrição primária à época dos fatos.

No mais, com o fito de promover maior acessibilidade aos instrumentos fiscalizatórios do CFM, o novo código estabeleceu a possibilidade de envio de denúncia fotografada ou digitalizada, desde que previamente assinada. Ele também estendeu a legitimidade do oferecimento da denúncia para os familiares do paciente, quando este tiver falecido.

Outro ponto de destaque foi a obrigatoriedade do encaminhamento de denúncias de natureza ética sempre que for de conhecimento pelos estabelecimentos de saúde com ou sem comissão de ética médica, bem como também a substituição do termo “assédio sexual” por “violação à dignidade sexual”, ampliando o conceito posto.
Por fim, e sem o intuito de exaurir o tema, o CPEP instituiu o princípio da boa-fé e cooperação processual, citações e notificações eletrônicas, através de aplicativos de mensagem ou correspondência eletrônica com dados da ficha cadastral do denunciado, tornando obrigatória, quando da representação por advogado, de apresentação de procuração obrigatoriamente com indicação de telefone fixo e/ou móvel, bem como, os seus endereços eletrônico e não eletrônico para fins de futuras intimações.

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