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Médicos cirurgião e anestesista foram condenados a pagar indenização por danos morais aos familiares de um paciente após a morte dele durante uma cirurgia de apneia.
Apesar de não existir qualquer comprovação de erro médico no procedimento, a Terceira Turma do STJ, de forma unânime, entendeu que, em razão da ausência de esclarecimentos precisos e adequados sobre os riscos e dificuldades do procedimento cirúrgico, a conduta médica mostrou-se falha, ofendendo o princípio da autonomia da vontade do paciente e seu direito de saber sobre os possíveis riscos, benefícios e alternativas de tratamento – provocando, assim, o direito indenizatório.
Desse modo, declarada a falha na prestação de serviço, enalteceu-se a importância do dever de informação em preservação à autonomia da vontade, prevalecendo a manifestação de forma livre e consciente, por meio de consentimento esclarecido e informado, confirmando-se a condenação dos profissionais médicos ao pagamento de indenização (REsp 1.848.862).
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