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Em recente alteração legislativa, a Lei nº 14.309 inseriu alterações no Código Civil e na Lei nº 13.019, permitindo e regulamentando a realização de reuniões e deliberações virtuais pelos condomínios e pelas organizações da sociedade civil.

A legislação afastou dúvidas acerca da validade das reuniões virtuais, ofertando segurança jurídica às deliberações e permitindo expressamente a realização de sessões híbridas ou remotas.

Uma das principais mudanças legislativas foi a possibilidade de suspensão das assembleias por até 60 dias em razão de quórum deficiente, convertendo em sessão permanente.

Instituída a sessão permanente, os votos consignados na primeira sessão ficam registrados, sem que haja necessidade de comparecimento dos condôminos para sua confirmação.

Além disso, se os condôminos se fizerem presentes no encontro seguinte, poderão alterar seus votos até o desfecho da deliberação.

Tal medida visa ampliar os meios de acesso às reuniões, proporcionando maior celeridade e dinamismo nas votações, além de garantir validade jurídica às assembleias.

Regra geral, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão ocorrer de forma eletrônica, desde que tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio.

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